Estatuto

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ORIGEM, FINS E DURAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 1º. A LIGA DE XADREZ é uma entidade civil de caráter social, esportivo e cultural, sem fins lucrativos e tem sua sede, administração e foro à Rua Dona Antonia n° 1266-Guarulhos - SP, estando designada neste Estatuto pelo nome de “Liga de Xadrez”.

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DAS FILIAÇÕES, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

CAPÍTULO PRIMEIRO

DAS FILIAÇÕES

Art. 4º. Podem se filiar à Liga de Xadrez pessoas físicas e jurídicas, assim compreendidos os enxadristas individualmente, de ambos os sexos e de qualquer idade, e os clubes, associações, entidades, empresas, escolas e agremiações de qualquer natureza, que se dediquem à prática do jogo de xadrez, e se enquadrem nas seguintes categorias:

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DA ADMINISTRAÇÃO

PRIMEIRO

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

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TÍTULO QUARTO

DO TRIBUNAL ESPECIAL

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 56. A Liga de Xadrez poderá manter, ainda, um Tribunal Especial para questões esportivas, cujo funcionamento será regulado pela legislação desportiva em vigor.

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 57. As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral na primeira quinzena do mês de março, pelo voto direto e secreto, considerando-se eleitos os candidatos que tiverem maior núm ero de votos.

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DA RECEITA, DESPESA E PATRIMÔNIO

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 72. A receita da Liga de Xadrez constitui-se em ordinária e extraordinária.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 74. Os filiados não são responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Liga de Xadrez.

Art. 75. A antiguidade do filiado será contada a partir da data da última inscrição.

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